O TJPR no ano passado se posicionou favorável a adoção de uma criança entre 0 e 3 anos por um homossexual! Neste caso chegou ao TJPR a propositura de embargos, promovida pelo Ministério Público, com base no texto do ECA, dizendo "por se tratar de pedido de adoção feito por homossexual, deve ser deferida apenas para adoção de pessoas com 12 anos de idade ou mais, porque estas têm condições de opinar se querem participar de uma família homoafetiva ou não, haja vista não se tratar de modelo familiar tradicional".
Curiosamente o MP que tem como objetivo a proteção da Lei e a posição de tutor das garantias fundamentais tomar uma posição preconceituosa como esta. Adinal de contas, porque o homossexual só poderia adotar uma criança com mais de 12 anos? A estes questionamentos o TJPR deu a resposta: "Ora, em que pese a preocupação da douta promotora de justiça, ela não se mostra impeditiva do direito do apelante pretender adotar criança com menor idade, a fim de criar vínculos afetivos de pai em relação ao filho. Certo é que, quanto mais idade tem a criança, mais difícil é a sua adaptação num ambiente familiar diverso do modelo tradicional, posto que ela já tenha conceitos e preconceitos formados, muitas vezes estigmatizados pela sociedade. Por outro lado, não se pode dizer que essa forma de relação familiar traga prejuízos à criança, sejam de ordem moral, social ou afetiva...Ademais, diante da possibilidade de pessoas solteiras adotarem, como inclusive é o caso dos autos, apresenta-se, como condição mais importante para a adoção, que as crianças órfãs, abrigadas, sejam amadas, respeitadas e tenham a oportunidade de vivenciar uma relação familiar, seja ela constituída por famílias monoparentais, tradicionais ou mesmo homoafetivas.
Na verdade, a adoção envolve a criação de vínculos afetivos, onde pais e filhos se adotam na nova relação, independentemente da orientação sexual dos adotantes"
Bela decisão do TJPR
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