"Celso de Mello se manifestou no sentido de ser obrigatório o reconhecimento, com efeito vinculante, como entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento da união estável entre homem e mulher, e reconhecer que os mesmos direitos e deveres devem se estender às uniões entre pessoas do mesmo sexo." (notícias STF)
Foi reconhecido o direito aos homossexuais em se filiarem no modelo da união estável pela mais alta corte da República Federativa do Brasil. Ao meu ver, foi um grande passo no que se refere a uniformização de decisões judiciais brasileira, ainda, entendo que força a sociedade no reconhecimento dos direitos de casais gay. Todavia, também entendo como uma resolução diplomática entre Estado e Igreja, pois porque não reconheceram os efeitos do casamento civil. Há que se ponderar que o casamento é um ato de vontade entre duas pessoas e se regula por norma prescrita em lei específica, com rito específico, e regras que possuem riquesas de detalhes em seus artigos. Por outro lado, a união estável, ainda que regulada também pelo código civil, contém uma característica muito marcante que é a informalidade.
Enquanto o casamento é marcado por um ritual de tradição, em que os noivos marcam um momento para o casamento, celebram diante da sociedade e são chancelados pelos juiz de paz no cartório, ao passo que a união estável dá a impressão de que o casal começou a morar junto e a coisa foi acontecendo, até que resolveram "dar entrada na papelada" pra poder se valer de benefícios como declaração de imposto de renda, inss, enfim..
Nesse sentido, ainda sinto que a decisão do STF reconheceu os direitos mas concedeu o regime jurídico "marginal" aos gays.
Achei ótimo poder ir ao cartório e assinar meu contrato de união estável, mas ainda sonho com a grande festa tradicional do casamento.
Assim, seguem alguns direitos reconhecidos aos casais gays com a decisão do STF:
"Comunhão parcial de bens: conforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens
Pensão alimentícia: Assim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial
Pensões do INSS: hoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão
Planos de saúde: as empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida
Políticas públicas: os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa
Imposto de Renda: por entendimento da Receita Federal, os gays já podem decalrar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico
Sucessão: para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil
Licença-gala: alguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas
Adoção: a lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada"
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4277
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 132
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